As atividades acadêmicas complementares têm caráter flexível e correspondem àquelas que o estudante realizará de forma independente, na promoção de sua autonomia intelectual, proporcionando-lhe oportunidades de realizar atividades de seu interesse, desenvolver suas vocações e aptidões, decidir sobre os rumos de sua carreira profissional. Essas atividades têm por finalidade complementar a formação do estudante e deverão integralizar 210 horas da carga horária total do curso.
É de responsabilidade do aluno solicitar à Coordenação do curso o credenciamento das atividades complementares pelo SUAP. Para ter direito aos créditos nas atividades, o aluno deverá apresentar no SUAP o certificado ou certidão da instituição promotora do evento que ateste a realização da mesma, ficando a cargo da coordenação do curso a conversão da carga horária, bem como o registro da mesma.
As AACC correspondem à participação do estudante em projetos de Monitoria Acadêmica, de Iniciação Científica e de Extensão. Há ainda o aproveitamento de carga horária em cursos voltados para sua área de atuação visando seu aperfeiçoamento profissional, organização e participação em eventos na área de conhecimento do curso e estágios, dentre outras atividades que o NDE e o Colegiado do Curso elegerem como relevantes para a formação profissional do estudante.
O aproveitamento da carga horária das Atividades Complementares para efeito de integralização curricular dar-se-á segundo os seguintes critérios, sendo o cumprimento do item “c)” obrigatório, segundo o PPC do curso.
a) Até 50 horas para cada semestre de atividades em projeto de pesquisa científica, podendo constar no máximo dois semestres;
b) Até 50 horas para cada semestre de monitoria, podendo constar no máximo dois semestres;
c) Até 100 horas para cada participação em evento científico na área objeto de formação, podendo constar no máximo três eventos;
d) Até 05 horas para cada participação em evento científico em área afim à área objeto de formação, podendo constar no máximo três eventos;
e) Até 15 horas para cada publicação de resumo em anais de eventos científicos, podendo constar no máximo três publicações;
f) Até 30 horas para cada publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de eventos científicos, podendo constar no máximo quatro publicações;
g) Até 100 horas para cada artigo científico publicado em periódico indexado, como autor principal, e 50 horas como co-autor, podendo constar no máximo duas publicações;
h) Até 30 horas de participação em cursos realizados na área de conhecimento de ciência de dados;
i) Até 100 horas para estágio NÃO OBRIGATÓRIO, podendo constar no máximo dois semestres de estágio, numa mesma instituição ou em instituições diferentes;
j) Até 10 horas de participação em eventos interdisciplinares promovidos na UEPB;
k) Até 100 horas em cursos de curta duração (minicursos) dentro ou fora da UEPB, podendo constar no máximo 2 cursos;
l) Casos omissos a serem deliberados pelo colegiado de curso.